Proposição Nº: 68 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 68

Ano: 2019

Data: 09/12/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Estrutura Administrativa

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda instituída pela Lei nº. 806/2009 e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº068/2019.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda instituída pela Lei nº. 806/2009 e dá outras providências.

a O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o inciso III do art. 23 da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Poder Executivo Municipal, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:

Art. 23-A. Fica criada a Diretoria de Arrecadação Tributária, órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do Município, dentre outras atividades correlatas, que serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR) O

a) Gerência de Cadastro Imobiliário: (NR)

b) Gerência de Cadastro Mobiliário: (NR)

c) Gerência de Controle de Divida Ativa: (NR)

d) Gerência de Fiscalização; (NR)

8 1º. Os cargos públicos da Diretoria de Arrecadação Tributária descritos neste artigo terão os requisitos e atribuições descritos no Anexo Ill desta lei, que passará a integrar a Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009. (NR)

8 2º. O cargo público de Chefe de Divisão de Arrecadação Tributária passa a vigorar com a denominação de Diretor de Arrecadação Tributária É e integrará o Anexo Il da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009. (NR)

8 2º. As gerências criadas neste artigo, de referência CC-11 e a remuneração que faz jus, passarão a integrar o Anexo Il da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009. (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso Ill do art. 23 da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009.

 

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